Portaria SEGER nº. 95-R, 14/12/2011
Fica autorizado à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (SEAG), Secretaria de Estado da Saúde (SESA), Secretaria de Estado da Educação (SEDU), Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), Secretaria Estadual de Cultura (SECULT), Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) , Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado do Espírito Santo (IDURB – ES), Secretaria de Estado de Esportes (SESPORT), Secretaria de Estado de Desenvolvimento (SEDES), Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESP) a celebração de convênios sem a utilização do Módulo de Convênios do Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA, devendo ser efetuados, posteriormente, os lançamentos no SIGA de todos os Convênios oriundos de propostas encaminhadas por entes públicos a partir de 19/09/2011.
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